18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260171028 (17/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180138381 (17/05/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Endereço alterado.
27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850160186787 (24/08/2016)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150220868 (26/08/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A.
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRANCISCO LOPES FILHO
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA WB Nº 810110419370, DE 05/05/2011. CES. BIGDIAMOND LLP. INT. LÍGIA TSUNEKO SAKATA.
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA.
05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA
15/10/1991 · RPI 1089há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBIL. S/C LTDA. (BR/SP) PET.(BR/SP) 014462 DE 31/05/91 * INT. EMPIRE MARCAS E PAT. S/C LTDA.
08/10/1991 · RPI 1088há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
30/04/1991 · RPI 1065há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/10/1990 · RPI 1037há 35 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DOS DOCUMENTOS COMPROVANTES DO USO DA MARCA E ATITULAR DO REGISTRO CADUCANDO *INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE 26/06/87 A 26/06/89. * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
12/09/1989 · RPI 986há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA (BR-SP) PET.(SP) 021955 , DE 26/06/89 *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES SC LTDA
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)