07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260136887 (09/06/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Carollina Souza Marfará
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 18070085081 (26/12/2007)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)
Requerente: FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.
27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190000094 (30/01/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
Sobrestadores: Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 006405096 (FRIGOR EDER) / Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 006405096 (FRIGOR EDER)
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301180000142 (23/02/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190000094 (30/01/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.
08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850130246115, de 17/12/2013, conforme publicado na RPI 2475, de 12/06/2018.
Sobrestadores: Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006405096 (FRIGOR EDER) / Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 006405096 (FRIGOR EDER)
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.
Sobrestadores: Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006405096 (FRIGOR EDER) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 006405096 (FRIGOR EDER)
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 810090186294 (05/03/2009)
Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8)
Titular: ARANTES ALIMENTOS LTDA
Procurador: BENEDITO VALDEMAR LABIANCO
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301180000142 (23/02/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.
07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 810090186294 (05/03/2009)
Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8)
Titular: ARANTES ALIMENTOS LTDA
Procurador: BENEDITO VALDEMAR LABIANCO
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA CONSTAREM DUAS PETIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET?S 018100000553 E 018100000580), SOLICITAMOS QUE O REQUERENTE ESCLAREÇA SE REALMENTE HÁ INTERESSE NA ANOTAÇÃO DO GRAVAME EM QUESTÃO.
01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Detalhes do despacho: FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO.
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160206252 (22/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Rosa Maria Sborgia
Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A
10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO GRAVAME PARA A PRESENTE MARCA, ENTRE "FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA." E "ARANTES ALIMENTOS LTDA."INT. BENEDITO VALDEMAR LABIANCO.
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA.(BR/SP)
30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
- APRESENTAR PROVAS DE USO DA MARCA NA FORMA COMO ELA ESTÁ REGISTRADA JUNTO AO INPI; OU SEJA, "FRIGOR EDER", NÃO APENAS "EDER".
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.
05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PETIÇÃO DE CADUCIDADE NÃO CONHECIDA NA RPI 1784, DE 15/03/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP); PET.(NPRJ)044249, DE 15/12/2004.
15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET.(RJ) 044249, DE 15/12/2004, TENDO EM VISTA O ÍTEM 4.3.3.1, LETRA B, DA RESOLUÇÃO 051/97.
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP)
04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1345, DE 10/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.: FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS
07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento. (872)
NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. FRIGOR HONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 027631 DE 18/08/95 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERÊNCIA * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (710)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA PET (SP) 018024, DE 26/05/93 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE TRABSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
25/04/1995 · RPI 1273há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(SP) 009492 DE 08/04/94. *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
10/06/1986 · RPI 816há 40 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)