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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006369812

EXCELSIOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/1974
Concessão
25/06/1976
Vigência
25/06/2036

Titular

EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.
01.158.474/0001-29 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    AGÊNCIA DE ALOJAMENTO (HOTÉIS, PENSÕES), ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, HOTÉIS, MOTÉIS.;

Histórico na RPI · 23 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260059056 (09/02/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.

    Procurador: Eduardo Gomes Mendes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250277288 (15/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.

    Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

  3. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000057 (17/01/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0015325-46.2000.4.02.5101 (2000.51.01.015325-0) INPI 52400.004167/2000-49 - Registro de Marca 006369812 - EXCELSIOR [APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - RECONHECIMENTO POR PARTE DO INPI - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO - INCONFORMAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.] INPI reconheceu a procedência da lide. Registro de marca permanece em vigor.

  4. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160169663 (20/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.

    Procurador: Kamark Assessoria Empresarial ltda

  5. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

    RPI Nº 1912 DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL RJ Nº 2000.51.01.015325-0. INPI Nº 52400.004167/00.

  8. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  9. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 1493, DE 17/08/1999 (EXTINÇÃO DO REGISTRO, ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E PRORROGAÇÃO; PETIÇÃO NÃO CONHECIDA) PARA REEXAME DA MATÉRIA .

  10. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA

  11. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  12. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

    PET. (RJ) 031301, DE 20/09/96, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 INCISO I DA LPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO

  13. 17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    PRORROGAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E PUBLICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADOS NAS RPI(S). 1403, DE 21/1097, 1443, DE 18/08/98 E 1462, DE 12/01/99 (RESPECTIVAMENTE), POR ERRO MATERIAL.

  14. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)

    ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

  15. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA (BR/SP).

  16. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    PET. PREJUDICADA NA RPI 1379, DE 06/05/97, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA *INT. ALTAIR DIAS MELLO

  17. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    *INT. ALTAIR DIAS MELLO

  18. 06/05/1997 · RPI 1379há 29 anos

    INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

    PET.(RJ) 031301, DE 20/09/96, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  19. 18/02/1986 · RPI 800há 40 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  20. 07/01/1986 · RPI 794há 40 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. (850)

  21. 02/01/1985 · RPI 741há 41 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

  22. 27/11/1984 · RPI 736há 41 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

  23. 31/07/1984 · RPI 719há 42 anos

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

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