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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006360580

HARPA CRISTÃ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/1974
Concessão
25/06/1976
Vigência
25/06/2036

Titular

CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
33.608.332/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800260138704 (11/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS

      Procurador: Altair Dias & Associados

      Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800260125005.

    2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260125005 (27/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    3. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230006307 (08/05/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.

    4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160175447 (24/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS

      Procurador: Altair Dias e Associados

    5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800160179189 (27/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS

      Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160175447, de 24/06/2016, publicado na RPI 2405 em 07/02/2017.

    6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    8. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    9. 14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. EDITORA BETEL (BR/RJ) PET. RJ 052291 DE 09/12/97

    10. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS PATENTES

    11. 10/06/1986 · RPI 816há 40 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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