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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006313574

SOL-A-SOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1975
Concessão
10/05/1976
Vigência
10/05/2026

Titular

VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
33.066.952/0001-67 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301170001175 (01/12/2017)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal - Mandado nº MAN. 0048.004094-0/2017 - Classe: 3000 ? Processo nº 0147255-36.2013.4.02.5101 (2013.51.01.147255-1) - SEI nº 52402.000314/2017-30.

    2. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160126678 (10/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

      Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301150000656 (08/10/2015)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3)- MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015. PROCESSO INPI Nº 52400.151123/2016-74.

    4. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301150000656 (08/10/2015)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO: 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3).

    5. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301150000624 (23/09/2015)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO nº MAN.0048.000056-1/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO; 0539072-55.2006.4.02.5101 (2006.51.01.539072-0).

    6. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 09/09/2003 · RPI 1705há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    8. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)

      *INT. DANNEMANN.

    10. 20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    11. 03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    12. 21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE "25/11/91" A "25/11/93, QUE POSSIBILITEM A IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS NOTAS FISCAIS, ASSINALADOS PELA MARCA "SOL-A-SOL" *INT. DANNEMANN

    13. 29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. AKESSE SUL EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA(RS) PET(RS) 007074 DE 25/11/93 *INT. DANNEMANN

    14. 22/04/1986 · RPI 809há 40 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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