14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260056582 (06/03/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GUARATÚ RESTAURANTE LTDA - EPP
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180058402 (05/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Cessionário: GUARATÚ RESTAURANTE LTDA - EPP
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150072178 (25/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BAR E RESTAURANTE ROSARIO LTDA
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18150003266 (13/03/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: BAR E RESTAURANTE ROSÁRIO LTDA
Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento. (872)
NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA O ARQUIVAMENTO EM DEFINITIVO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)
RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO.
09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1916, DE 25/09/2007, POR ERRO MATERIAL.
25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BAR E RESTAURANTE ROSARIO LTDA
21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 005837, DE 23/02/2005. (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATORIAMENTE). INT. ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.
21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET.(SP) 018060021809, DE 09/03/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DA PET.(SP) 018060019878.
21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT AMADEU GENNARI FILHO
26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CADUCIDADE - PUBLICADA NA RPI N. 932 DE 30-08-88. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
26/12/1990 · RPI 1047há 35 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. (857)
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA LTDA
30/08/1988 · RPI 932há 38 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
03/11/1987 · RPI 889há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
22/04/1987 · RPI 861há 39 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
06/08/1985 · RPI 772há 41 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)