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Radar do INPI

Marca · processo 006256341

SILHOUETTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/1974
Concessão
10/03/1976
Vigência
10/03/2026

Titular

Companhia Brasileira de Lacteos - Ind. e Comercio
10.213.035/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 23 despachos

    1. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180314751 (12/09/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): SOPRAMIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: Patricia de Souza Raffaelli

      Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160007666 (12/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

      Procurador: Patricia de Souza

    3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

    4. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. KRAFT FOODS BRASIL S.A

    5. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOMES E SEDE ALTERADOS.

    7. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT DANIEL & CIA

    8. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. MOMSEN LEONARDOS

    9. 05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. MOMSEN LEONARDOS

    10. 11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      TRANSFENCIA PUBLICADA NA RPI 1001, DE 09/01/90 , POR ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN , LEONARDOS

    11. 11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTOS NO PERIODO DE 10/03/84 À 10/03/86 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. MOMSEN, LEONARDOS

    12. 09/01/1990 · RPI 1001há 36 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FLEISCHMANN E ROYAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ)* INT MONSEN LEONARDOS & CIA

    13. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    14. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    15. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    16. 03/05/1988 · RPI 915há 38 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    17. 15/03/1988 · RPI 908há 38 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    18. 15/03/1988 · RPI 908há 38 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    19. 22/09/1987 · RPI 883há 39 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    20. 18/08/1987 · RPI 878há 39 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

    21. 15/04/1986 · RPI 808há 40 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    22. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

    23. 23/04/1985 · RPI 757há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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