16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180314751 (12/09/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): SOPRAMIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Patricia de Souza Raffaelli
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160007666 (12/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
Procurador: Patricia de Souza
21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. KRAFT FOODS BRASIL S.A
21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
05/11/1991 · RPI 1092há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
TRANSFENCIA PUBLICADA NA RPI 1001, DE 09/01/90 , POR ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN , LEONARDOS
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTOS NO PERIODO DE 10/03/84 À 10/03/86 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. MOMSEN, LEONARDOS
09/01/1990 · RPI 1001há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FLEISCHMANN E ROYAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ)* INT MONSEN LEONARDOS & CIA
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
26/07/1988 · RPI 927há 38 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
03/05/1988 · RPI 915há 38 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
15/03/1988 · RPI 908há 38 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
15/03/1988 · RPI 908há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
15/04/1986 · RPI 808há 40 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
03/09/1985 · RPI 776há 41 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
23/04/1985 · RPI 757há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)