Protocolo: 850200302193 (10/09/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): A. J. P. DE O. BULGARELLI CONFECÇÕES-ME
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESSALVA '' Exceto calçados, sapatos para esportes chuteiras para futsal, chuteiras para futebol, sapatos para corrida?. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -