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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006227732

MORUMBY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/1973
Concessão
25/01/1976
Vigência
25/01/2036

Titular

PARQUE MORUMBY ADMINISTRAÇÃO LTDA.
62.693.692/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260017368 (21/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PARQUE MORUMBY ADMINISTRAÇÃO LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    2. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160018730 (22/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PARQUE MORUMBY ADMINISTRAÇÃO LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    3. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160013852 (22/01/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PARQUE MORUMBY ADMINISTRAÇÃO LTDA.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    4. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110413266 (12/04/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: PARQUE MORUMBY ADMINISTRAÇÃO LTDA

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110413264 (12/04/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: PARQUE MORUMBY ADMINISTRACAO LTDA S C

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    6. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 25/06/1996 · RPI 1334há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

    8. 08/12/1987 · RPI 894há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 04/08/1987 · RPI 876há 39 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    10. 06/01/1987 · RPI 846há 39 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    11. 18/03/1986 · RPI 804há 40 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro. (855)

    12. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    13. 23/04/1985 · RPI 757há 41 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    14. 18/12/1984 · RPI 739há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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