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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006221955

CEPERA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/1973
Concessão
10/01/1976
Vigência
10/01/2036

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA
62.162.243/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250423041 (21/11/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190332045 (07/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA

      Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150069840 (23/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA.

    4. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. NOBEL

    7. 29/07/1986 · RPI 823há 40 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 29/07/1986 · RPI 823há 40 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. (850)

    9. 03/12/1985 · RPI 789há 40 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

    10. 03/12/1985 · RPI 789há 40 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    11. 23/07/1985 · RPI 770há 41 anos

      INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. (750)

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