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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006185185

SAKURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/1971
Concessão
25/12/1975
Vigência
25/12/2035

Titular

SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
61.070.694/0001-28 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250033681 (24/01/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850200151008 (02/06/2020)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

      Procurador: Jacques Labrunie

    3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850200148318 (29/05/2020)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    4. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850200145209 (27/05/2020)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    5. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850180376406 (05/11/2018)

      Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

      Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?SAKURA?, objeto do registro 006185185, de titularidade de SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA.

    6. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190291229 (06/09/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    7. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

      Exigência sobre alto renome (IPAS362)

      Protocolo: 850180376406 (05/11/2018)

      Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

      Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Detalhes do despacho: Apresente pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, principalmente porque a pesquisa apresentada nos autos em sede de recurso se referiu a outra marca mista. Assim como a pesquisa apresentada nos autos, essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de reconhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal misto, sob o registro para o qual se pleiteia o alto renome, de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. Alternativamente, caso a pesquisa apresentada nos autos já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal misto para o qual se pleiteia o alto renome, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea do sinal misto aqui referenciado aos produtos efetivamente assinalados, esse dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.

    8. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180428621 (20/12/2018)

      Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)

      Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Aditamento ao recurso

    9. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180346201 (08/10/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    10. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850180376406 (05/11/2018)

      Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)

      Requerente(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

    11. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180310841 (10/09/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    12. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 18170000067 (13/01/2017)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular(es): SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Sakura?, referente ao registro nº 006185185, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    13. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

      Exigência sobre alto renome (IPAS362)

      Protocolo: 18170000067 (13/01/2017)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

      Detalhes do despacho: Considerando principalmente alguns resultados de pesquisa acostados ao processo 006185185, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?Sakura?, os quais, entretanto, não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal ?Sakura? de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pela postulante. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    14. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150052859 (04/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Carlos de Lena

    15. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    16. 30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    17. 03/09/1985 · RPI 776há 41 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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