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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006182925

PRODUTOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1968
Concessão
25/12/1975
Vigência
25/12/2035

Titular

MOINHO PRIMOR S/A
61.373.809/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850260063994 (11/02/2026)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: MELO PET SHOP - COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

      Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO .

    2. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850210518766 (26/11/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MELO PET SHOP - COMERCIO DE RACOES LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MELO PET SHOP - COMERCIO DE RACOES LTDA, em petição protocolada em 26/11/2021. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

    3. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850230627213 (21/12/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: MELO PET SHOP - COMERCIO DE RACOES LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida, por falta de legítimo interesse. Devolvido o processo à Diretoria de Marcas para prosseguimento do exame de mérito.

    4. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

      Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

      Protocolo: 850230627213 (21/12/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: MELO PET SHOP - COMERCIO DE RACOES LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida e devolvido o processo à Diretoria de Marcas para exame de mérito.

    5. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250009021 (07/01/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MOINHO PRIMOR S/A

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    6. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850230627213 (21/12/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: MELO PET SHOP - COMERCIO DE RACOES LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

      Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

    7. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850210518766 (26/11/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MELO PET SHOP - COMERCIO DE RACOES LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    8. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210518766 (26/11/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: MELO PET SHOP - COMERCIO DE RACOES LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    9. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150011928 (19/01/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MOINHO PRIMOR S/A

      Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    10. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

    12. 27/11/1990 · RPI 1043há 35 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. GESSY LEVER ALIMENTOS S/A(BR-SP) *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

    13. 12/07/1988 · RPI 925há 38 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    14. 25/06/1985 · RPI 766há 41 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    15. 05/03/1985 · RPI 750há 41 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

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