Protocolo: 850210405754 (18/09/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Negócios imobiliários; corretagem de imóveis; Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Administração de imóveis; administração predial;aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis];avaliação imobiliária; corretagem imobiliária; locação deimóveis; serviços de agências imobiliárias; serviços deagências imobiliárias de locação de apartamentos;serviços de cobrança de aluguel; serviços imobiliários;administração de carteira locatícia; administração decondomínio; aluguel de loja [imóvel]; assessoria,consultoria e informação em avaliação imobiliária;comércio de imóveis; compra e venda de imóveis;incorporação de imóvel; loteamento imobiliário. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, a saber: aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; avaliação imobiliária; corretagem imobiliária; locação de imóveis; serviços de agências imobiliárias; serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; serviços de cobrança de aluguel; serviços imobiliários; administração de carteira locatícia; administração de condomínio; aluguel de loja [imóvel]; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; comércio de imóveis; compra e venda de imóveis; incorporação de imóvel; loteamento imobiliário.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.