20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240253039 (18/07/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850210078795 (26/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COMERCIO DE BANANAS SANTOME LTDA
Procurador: Sandro Conrado da Silva
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220059829 (11/02/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: VILA GUILHERME PARTICICÕES S/A [BR]
Cessionário: ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220059666 (11/02/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Sede alterada.
22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220059305 (11/02/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Sede alterada.
30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850210078795 (26/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: COMERCIO DE BANANAS SANTOME LTDA
Procurador: Sandro Conrado da Silva
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200024081 (27/01/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): COMERCIO DE BANANAS SANTOME LTDA
Procurador: Sandro Conrado da Silva
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais.
14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850200101085 (08/04/2020)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove que a sociedade emitente das notas fiscais apresentadas (ALBERTO BELESSO IND. COM. DE BEBIDAS LTDA) pertence ao mesmo grupo econômico da sociedade titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.
27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200024081 (27/01/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): COMERCIO DE BANANAS SANTOME LTDA
Procurador: Sandro Conrado da Silva
03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800140155102 (14/07/2014)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VILA GUILHERME PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.
22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ALBERTO BELESSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PROVE QUE O SR. JOSÉ ROBERTO BELESSO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA VII PARÁGRAFO 1.2 E 3 E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. SIGNO M. & PTS.
03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. SIGNO MARCAS E PATENTES
24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. SÃO THOMÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 17298 DE 04/06/93. *INT. SIGNO MARCAS E PATS.
14/05/1991 · RPI 1067há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ALBERTO BELESSO (BR/SP) * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A TRANSFERENCIA , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
02/01/1985 · RPI 741há 41 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)