13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250196425 (17/04/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240176945 (22/05/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301220010057 (22/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca em virtude de arrecadação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.012923/2022-07.
17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190276013 (27/08/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150078359 (30/03/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VIAÇÃO ITAPEMIRIM SOCIEDADE ANÔNIMA
06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150065293 (31/03/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: Viação Itapemirim S/A
Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. (984)
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. (983)
*INT. WALDIR GONÇALVES CKLESS
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT WALDIR GONCALVES CKLESS
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80. (980)
PET.(RJ) 010568, DE 10/04/95 * INT WALDIR GONCALVES CKLESS
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA TAMBÉM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT WALDIR GONCALVES CKLESS
21/09/1993 · RPI 1190há 33 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE. (976)
11/06/1985 · RPI 764há 41 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)