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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 006062261

EPOCLER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/02/1969
Concessão
25/03/1975
Vigência
25/03/2035

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 19 despachos

    1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250088552 (06/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HYPERA S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250117833 (10/03/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HYPERA S.A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): HYPERA S.A.

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140242251 (15/10/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HYPERMARCAS S.A.

      Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: HYPERMARCAS S.A

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    6. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.2 - PAPYRUS LLCCED.1 - LABORATORIOS WYETH-WHITEHALL LTDA

    7. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    8. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - WYETH

    9. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    10. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    12. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    13. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. HERALD'S DO BRASIL LTDA (BR/RI) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    14. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. DANNEMANN

    15. 21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANE-MA MOREIRA

    16. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA USAR A MARCA, CONFORME PREVISTO NO AN 121/93, DE 17/12/93 *INT. DANNEMANN

    17. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. HERALD'S DO BRASIL LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 011853 , DE 20/04/93 * INT. DANNEMANN

    18. 24/06/1986 · RPI 818há 40 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    19. 14/05/1985 · RPI 760há 41 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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