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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 005026458

ARIZONA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/1970
Concessão
02/04/1980
Vigência
02/04/2030

Titular

AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
47.959.697/0001-96 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ALPERCATAS; CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CALÇADOS; CALCANNHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; CHINELOS [PANTUFAS]; TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL; GALICHAS; PALMILHAS; SALTOS PARA SAPATOS; SAPATOS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; SOLADO PARA SAPATOS; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200097035 (02/04/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200109649 (02/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140148947 (30/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  5. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

    REFERENTE A RETRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE. OBSERVE QUE HOUVE O RECOLHIMENTO DO VALOR DE R$42,00 PARA O RESPECTIVO SERVIÇO.

  7. 18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  8. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

    REQ: J.C. PENNEY COMPANY, INC.(US)PET ( RJ ) 022480 DE 28/04/99.

  9. 19/02/1991 · RPI 1055há 35 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  10. 03/10/1989 · RPI 989há 36 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  11. 02/08/1988 · RPI 928há 38 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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