09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260114077 (13/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PROCÓPIO SPORTS - ADM. DE PROP. INTELECTUIAS E IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210384152 (03/09/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: PROCÓPIO SPORTS - ADM. DE PROP. INTELECTUIAS E IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Cessionário: PROCÓPIO SPORTS - ADM. DE PROP. INTELECTUIAS E IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160123189 (06/05/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DICK SPORTING GOODS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA - EPP
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120183392 (25/10/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DICK SPORTING GOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA - EPP
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/07/2000 · RPI 1539há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DIC/PRÓ SPORTF COM. INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS.
04/10/1994 · RPI 1244há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SPORTISSIMO IND. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1239 DE 30/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. AGNALDO PORES DO NASCIMENTO
30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SPORTISSIMO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E, APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE E ÉPOCA DO PEDIDO DE TRANFERENCIA DA MARCA. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLIN
11/09/1990 · RPI 1032há 36 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1016 DE 020590, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT. JOSÉ ANTONIODE SOUZA CAPPELLIN
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
23/08/1988 · RPI 931há 38 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
21/06/1988 · RPI 922há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
29/12/1987 · RPI 897há 38 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
28/04/1987 · RPI 862há 39 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
11/12/1984 · RPI 738há 41 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)