23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220265221 (01/08/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170075034 (06/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Claro S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150114419 (28/05/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Cessionário: Claro S.A.
19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120049125 (03/04/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. (984)
12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CANCELAMENTO DE NOTORIEDADE PUBLICADO NARPI 1349 DE 08/10/96, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE NOTORIEDADE REALIZADO ATRAVES DA PET. 013636/92 * INT ANA MARIA MILEZI
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. (984)
FALTA DE RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DE MARCA NOTORIA. * INT ANA MARIA MILEZI
21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. (983)
28/09/1993 · RPI 1191há 33 anos
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80. (980)
PET(RJ) 013636, DE 30/04/92, COMO RETIFICACAO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI1167, TENDO EM VISTA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT. ANA MARIA MILEZI
13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80. (980)
PET. (RJ) 013636, DE 30/04/92 *INT. ANA MARIA MILEZI
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. (RJ) 007299 DE 25/03/91, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 107 DO CPI * INT. MARCUS RIVELLO MACHADO