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Radar do INPI

Marca · processo 004038037

PINGUIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/1970
Concessão
08/05/1980
Vigência
08/05/2030

Titular

PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA EPP
57.012.650/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    RADIADORES (REFRIGERAÇÃO) PARA MOTORES.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220390974 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA - EPP

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190458798 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES EIRELI

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  3. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190076917 (15/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES EIRELI

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. RADIADORES PINGUIM LTDA

  6. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

    PETIÇÃO (RJ) 020435, DE 05/05/00, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  7. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)

  8. 05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. SUL AMERICA

  9. 30/06/1987 · RPI 871há 39 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. (850)

  10. 13/01/1987 · RPI 847há 39 anos

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

  11. 09/09/1986 · RPI 829há 40 anos

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

  12. 17/12/1985 · RPI 791há 40 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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