Protocolo: 850180135690 (15/05/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): CELENA ALIMENTOS S/A
Procurador: LUÍS ALFREDO LOCATELLI ALBARELLO
Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Além disso, a Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014 (em anexo), página 14, determina o valor da retribuição para a transferência de 1 processo (o primeiro)como sendo de R$ 180,00 e R$ 85,00 para cada processo adicional (desde que o cessionário e o cedente sejam os mesmos). Assim, protocole petição de transferência em separado para os serviços solicitados.