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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003860833

ROSSI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/1968
Concessão
12/12/1978
Vigência
12/12/2028

Titular

HARO PROPRIEDADES LTDA
55.270.215/0001-14 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850230427906 (05/09/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA EIRELI

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850230427906 (05/09/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA EIRELI

      Procurador: WILSON SILVEIRA

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240272067 (04/06/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: HARO PROPRIEDADES LTDA

      Procurador: Paulo Afonso Pereira

      Cedente: AMADEO ROSSI IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. [BR]

      Cessionário: HARO PROPRIEDADES LTDA

    4. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220025586 (20/01/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA LTDA

      Procurador: WILSON SILVEIRA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?luneta? e ?mira holográfica?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando e que irá constar do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? luneta; mira holográfica.). Não houve resposta à exigência. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição. No cumprimento de exigência a requerida não apresentou o detalhamento dos produtos, apenas apresentou mais documentos que confirmam que a marca requerida assinala apenas os produtos ?luneta; mira holográfica?. Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação compatível com a classe nacional, de acordo com os documentos apresentados, fazemos o detalhamento dos produtos para: luneta; mira holográfica. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança, a saber: luneta; mira holográfica?.

    5. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850220149257 (11/04/2022)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: AMADEO ROSSI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: Exigência: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? luneta; mira holográfica.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

    6. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220358594 (16/08/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AMADEO ROSSI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    7. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220025586 (20/01/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: INDÚSTRIAS ROSSI ELETROMECÂNICA LTDA

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    8. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200206409 (14/07/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AMADEO ROSSI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    9. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180504009 (04/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AMADEO ROSSI S/A

      Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    10. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850130068516 (16/04/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: INDUSTRIAS ROSSI ELETROMECANICA LTDA

      Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

    11. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130072640 (23/04/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AMADEO ROSSI S/A

      Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    12. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301160000167 (17/02/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do registro de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal de novo Hamburgo - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - Ofício nº 710001726485 - Medida Cautelar Fiscal Nº 5010391-68.2015.4.04.7108/RS - Controle de Documentos INPI Nº 267158.

    13. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850130068516 (16/04/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: INDUSTRIAS ROSSI ELETROMECANICA LTDA

      Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

    14. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    15. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO CONTIDO NO OFÍCIO DO MM JUÍZO DA 14ª VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE NOVO HAMBURGO/ RS, PROCESSO JUDICIAL - MEDIDA CAUTELAR Nº 200271080163532. PROCESSO INPI Nº 52400002542/0

    16. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    17. 03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    18. 11/07/1989 · RPI 977há 37 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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