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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003699897

CHOCO-LEITE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/1968
Concessão
23/04/1978
Vigência
23/04/2028

Titular

CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
05.044.030/0001-13 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230118227 (16/03/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador BENTA SOUZA TAVARES e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180138267 (17/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

    5. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

    6. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

    7. 18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

    8. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA

    10. 14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC)

    11. 12/04/1988 · RPI 912há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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