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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003582230

TELEFER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/1967
Concessão
24/05/1977
Vigência
24/05/2027

Titular

TELEFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA
61.126.066/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170002775 (04/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TELEFER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

      Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    2. 28/10/2008 · RPI 1973há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES

    4. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

    5. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

    6. 07/06/1988 · RPI 920há 38 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

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