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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003580296

CAMPEAO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/1942
Concessão
08/07/1942
Vigência
08/07/2027

Titular

CAMPEAO COMERCIO INDUSTRIA DE CAFE LTDA
27.176.924/0001-08 · Cachoeiro de Itapemirim/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160268755 (22/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAMPEÃO COMÉRCIO INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA.

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    2. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160210873 (22/09/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CAMPEÃO COMÉRCIO INDÚSTRIA DE CAFÉ LTDA.

      Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    3. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      Rpi 1382, de 27/05/97, tendo em vista erro material. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    5. 27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    6. 24/03/1987 · RPI 857há 39 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 28/05/1985 · RPI 762há 41 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    8. 22/01/1985 · RPI 744há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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