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Radar do INPI

Marca · processo 003545946

PRINCIPAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1957
Concessão
22/07/1957
Vigência
22/07/2007

Titular

SAPASSO S/A. COMÉRCIO DE CALÇADOS
33.035.890/0001-26 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPIPET (RJ) 020080029658 DE 28/02/2008.INT. LUIZ AUGUSTO PRATA DOS SANTOS.

    3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI.PET (RJ) 020080029658 DE 28/02/2008.INT.: LUIZ AUGUSTO PRATA DOS SANTOS.

    4. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      APRESENTE CARTA DE ARREMATAÇÃO COM A MARCA OBJETO DA TRANSFERÊNCIA (PRINCIPAL). PET (RJ) 020080029658 DE 28/02/2008.INT.: LUIZ AUGUSTO PRATA DOS SANTOS.

    5. 21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ARRECADADA A MARCA EM FAVOR DE PROPRIEDADE DA FALIDA SAPASSO S/A COMERCIO DE CALÇADOS CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DACAPITAL /RJ.OFICIO Nº 1947/99-C E INPI Nº52400.002607/99.

    6. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. DANNEMANN

    7. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. (853)

      INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA.

    8. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT.DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    9. 25/09/1990 · RPI 1034há 36 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    10. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 27/04/86 A 26/04/88, QUE COMPROVEM O USO DE MARCA, OBJETO DO REGOSTRO CADUCIDADE, EM ESCALA COMERCIAL* INT. DANNEMANN

    11. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ: MEL E LIMÃO IND. DE MODAS LTDA (BR/SP) PET(SP)015328 ,DE 27/04/88 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    12. 19/07/1988 · RPI 926há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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