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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003489604

U 46

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1957
Concessão
27/05/1957
Vigência
27/05/2037

Titular

SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
07.467.822/0001-26 · Maracanaú/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260131656 (03/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

    2. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230295905 (26/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200246659 (06/08/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMECEUTICA SA

      Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190340375 (14/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Cessionário: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.

    5. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170143558 (05/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NUFARM B.V.

      Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    6. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PROTOCOLO WB Nº 800070053879 DE 02/04/2007 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 800070084215 DE 16/05/2007. INT . VEIRANO ADV ASSOCIADOS.

    8. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. NUFARM AUSTRALIA LIMITED

    9. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. BASF AKTIENGESELLSCHAFT

    10. 07/04/1998 · RPI 1424há 28 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    11. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    12. 24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    13. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ: FARMÁCIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA (BR/SP) PET(SP) 002855, DE 29/01/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    14. 03/05/1988 · RPI 915há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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