Protocolo: 850190109732 (12/04/2019)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): FRANCISCO COSTA
Procurador: Veirano Advogados
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190109732.