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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003335305

SANTO AMARO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/1961
Concessão
26/07/1966
Vigência
26/07/2036

Titular

SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 40 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260136895 (09/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: Carollina Souza Marfará

    2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

      Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    3. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301190000094 (30/01/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

    4. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

      Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

      Sobrestadores: Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) / Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO)

    5. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

    6. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301180000142 (23/02/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.

    7. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301190000094 (30/01/2019)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

    8. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

      Protocolo: 850180161423 (08/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850130246115, de 17/12/2013, conforme publicado na RPI 2475, de 12/06/2018.

      Sobrestadores: Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) / Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO)

    9. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

      Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018.

      Sobrestadores: Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 003335305 (SANTO AMARO)

    10. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 810090186300 (05/03/2009)

      Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8)

      Titular: FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

      Procurador: BENEDITO VALDEMAR LABIANCO

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

    11. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301180000142 (23/02/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.

    12. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160206253 (22/07/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    13. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 810090186300 (05/03/2009)

      Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19)

      Titular: FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

      Procurador: BENEDITO VALDEMAR LABIANCO

      Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA CONSTAREM DUAS PETIÇÕES DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET?S 018100000558 E 0 018100000576), SOLICITAMOS QUE O REQUERENTE ESCLAREÇA SE REALMENTE HÁ INTERESSE NA ANOTAÇÃO DO GRAVAME EM QUESTÃO.

    14. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

      Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.

    15. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

      Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

      Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Detalhes do despacho: FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO.

    16. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130246115 (17/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rosa Maria Sborgia

      Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

    17. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    18. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO GRAVAME PARA A PRESENTE MARCA, ENTRE "FIAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA." E "ARANTES ALIMENTOS LTDA."INT. BENEDITO VALDEMAR LABIANCO.

    19. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    20. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    21. 13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.

    22. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    23. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. PET(RJ)044246 DE 15/12/2004.

    24. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (SP) 001909, DE 21.01.00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

    25. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET(SP) 049441, DE 08/10/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA

    26. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET(SP) 027620, DE 18/08/1995, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI

    27. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, EXIGÊNCIA E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S)1412, DE 13/01/1998; 1492, DE 10/08/1999 E 1507, DE 23/11/1999, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

    28. 09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO

    29. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      NãO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáG. SEGUNDO DO ART. 143DA LPI.

    30. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE 18/08/93 À 18/08/95, EMITIDOS PELA EMPRESA "FRIGOR EDER S/A. FRIGORÍFICO SANTO AMARO" OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS

    31. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ: FRIGOR HANS. INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(SP) 027620 DE 18/08/95 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA

    32. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento. (872)

      NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA.

    33. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)

    34. 20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos

      RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)

      INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    35. 26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇCÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 020109 DE 23/06/95. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    36. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    37. 02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    38. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET (SP) 029464 DE 02/08/93 *INT. BRASSO

    39. 31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FRIGOR EDER SA FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    40. 16/12/1986 · RPI 843há 39 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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