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Radar do INPI

Marca · processo 003321231

EDICOES MELHORAMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1956
Concessão
13/10/1976
Vigência
13/10/2036

Titular

COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
60.730.348/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260028913 (06/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850130054633 (27/03/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente(es): COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

      Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

    3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850130054633 (27/03/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Titular: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

      Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

      Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 829929177, 829931171 e 829929240. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    4. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150288169 (03/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

      Procurador: WILSON SILVEIRA

      Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    5. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850130054633 (27/03/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

      Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

      Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    6. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

      CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

    7. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDIÇÕES" * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

    9. 14/04/1987 · RPI 860há 39 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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