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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003304213

GRAND-PRIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/09/1960
Concessão
02/06/1966
Vigência
02/06/2036

Titular

UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
33.968.055/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230518407 (25/10/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: SETE SÓIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME

      Procurador: FLAVIO ALVES COSTA

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250452477 (22/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230518407 (25/10/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: SETE SÓIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME

      Procurador: FLAVIO ALVES COSTA

    4. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200011930 (15/01/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Cessionário: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

    5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150115094 (28/05/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    6. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150142779 (08/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    7. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120059375 (24/04/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

      Cessionário: IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

    8. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    9. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - KLESSER S.A

    11. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CHOCOLATES DIZIOLI S A

    12. 30/01/2001 · RPI 1569há 25 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.

    13. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      * INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

    14. 03/06/1986 · RPI 815há 40 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    15. 19/11/1985 · RPI 787há 40 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    16. 17/09/1985 · RPI 778há 41 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    17. 23/04/1985 · RPI 757há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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