30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250350437 (29/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800220407405 (28/11/2022)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220447121 (06/10/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
Cedente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA [BR]
Cessionário: NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada (IPAS578)
Protocolo: 850210140817 (09/04/2021)
Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3)
Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800210114844 (08/04/2021)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210042223 (03/02/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
Cedente: LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP [BR]
Cessionário: CATARINENSE CAFÉ INDUSTRIALIZADO LTDA
01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850200122186 (05/05/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
Detalhes do despacho: Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista o requerente ser pessoa alheia ao processo.
02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850200122186 (05/05/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
Detalhes do despacho: Até a decisão da petição de transferência de titularidade nº 810090171038, de 12/01/2009, em vias de exame.
26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810090171038 (12/01/2009)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Cessionário: LAPEANNO CAFÉ ALIMENTOS LTDA - EPP
05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos
Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)
Protocolo: 850200037773 (06/02/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): LAPEANNO COMERCIAL LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 810080165676 (15/12/2008)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)
Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Petição de retificação não atendida (IPAS567)
Protocolo: 850160286490 (19/12/2016)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)
Requerente: LAPEANNO COMERCIAL LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
Detalhes do despacho: A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, petições, questionamentos ou solicitações, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160203842 (20/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LAPEANNO COMERCIAL LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK
27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 810080165676 (15/12/2008)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)
Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Dever vir aos autos a documentação do distrato social da empresa LAPEANNO COMERCIAL LTDA, atual titular da marca, ou outros documentos que comprovem a legitimidade da transferência para Satco Trading S/A, sob pena de manutenção do ato recorrido.
01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150052612 (16/03/2015)
Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)
Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência.
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 20150005101 (10/03/2015)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: Paulo C. Oliveira & CIA.
Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 810080165676 (15/12/2008)
Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)
Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Deve a empresa SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA trazer cópia de documentos que comprovem a cadeia sucessória dos direitos sobre a marca em exame, tais como documentos de transferência e contratos sociais das empresas envolvidas; apresentando também, cópia das petições de alterações de nome.
18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)
ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIÇÕES. (SP) 015050004397 DE 26/12/2005 E 020060115155 DE 31/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CAFE JUBILEU LTDA
04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C
17/06/1986 · RPI 817há 40 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)