03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260019127 (26/01/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130088547 (15/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Cedente: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. [BR]
Cessionário: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 20000036360 (01/08/2000)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Titular(es): ZAIR PINTO DO REGO
Cedente: MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO [BR]
Cessionário: MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO
23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850130088547 (15/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: Até a decisão da análise da petição 20000036360.
Sobrestadores: Petição 20000036360 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 003236250 (SERRA GRANDE) / Petição 20000036360 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 003236250 (SERRA GRANDE)
02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000404 (28/03/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária 2001.83.00.004920-0 - 12ª Vara Federal de Recife/PE - Processo INPI: 52400.4154/2001. (...) 2. Havendo registro de marca em nome da Impetrante, a mera litigiosidade não dá ensanchas à interdição do exercício dos direitos ao registro inerentes. Hipótese onde a recusa se torna ainda menos sustentável, dado o litígio que a ensejou já restou resolvido nas instâncias ordinárias em favor da impetrante. (...) DECIDE a Terceira turmado Tribunal Regional Federal da 5ª Região à unanimidade a NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do relator. (...).
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160021566 (25/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850130088547 (15/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL "CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01." CONFORME PUBLICADA NA RPI 1611 EM 20/11/2001.
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01.
19/09/2000 · RPI 1550há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO
04/03/1997 · RPI 1370há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ.: DESTILARIA LIBERDADE S/A ( BR/PE) PET(RJ) 038801, DE 19/11/96 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
19/03/1991 · RPI 1059há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. RAMOS E PAIXÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 045129 DE 12/11/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
20/05/1986 · RPI 813há 40 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)