24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250729947 (29/12/2025)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO RICARDO C. FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250448849 (17/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAFE BOM DIA S.A. EM.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220011847 (12/01/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150280796 (26/10/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA
Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. JOAO RICARDO DE C FONSECA
01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. JOÃO RICARDO DE C. FONSECA
22/11/1994 · RPI 1251há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. A C PEDROZA MARINHO (BR/RJ) *INT. JOÃO RICARDO DE C FONSECA
05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ.SCHNEIDER RADKE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) PET.(PR) 004801, DE 04/10/93 * (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1210, DE 08/02/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL) *INT. REGINA CELIA QUERIDO L. SANTOS
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1210, DE 08/02/94, TENDO EM VISTAERRO MATERIAL) * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. SCHNEIDER RADKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-PR) PET. (PR) 004801,DE 04/10/93 * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS
10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. REGINA CELIA QUERIDO LEME SANTOS
09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. RAINHA SUPERMERCADOS LTDA(BR/RJ) PET(RJ)038883, DE 21/12/92 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
12/03/1991 · RPI 1058há 35 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
INT. RUBEN DOS SANTOS QUERIDO
27/05/1986 · RPI 814há 40 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
19/11/1985 · RPI 787há 40 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
30/07/1985 · RPI 771há 41 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)