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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 003049620

LIDER DO SUL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/1951
Concessão
28/09/1953
Vigência
28/09/2033

Titular

IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A
91.156.471/0001-49 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHA DE ROSCA; FARINHA DE MILHO; FARINHA MOÍDA; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE FEIJÃO; FERMENTO, EXCETO PARA USO QUÍMICO OU FARMACÊUTICO.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220334571 (28/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S.A

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130196513 (27/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS S/A

    Procurador: Elizabete Pereira

  3. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  5. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  6. 03/12/1991 · RPI 1096há 34 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

    REQ. PADARIA LIDER LTDA(BR/MG) PET(BR/RJ) 037917 DE 31/08/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 14/01/1986 · RPI 795há 40 anos

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

  9. 30/07/1985 · RPI 771há 41 anos

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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