Protocolo: 850220279659 (29/06/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NAKOMBI TRANSPORTES LTDA - ME
Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais emitidas por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA que não fazem qualquer menção à marca mista registrada; ?Relatório de faturamento da empresa que é documento interno das atividades do próprio negócio e não comprovam o uso de marca para clientes ou consumidores em potencial; ?Documentos que se referem a produtos que não estão protegidos no escopo do registro (como as notas fiscais demonstrando vestuário e utensílios de cozinha); e?Imagens de catálogo não datado no site da requerida que não faz qualquer referência à marca mista concedida.O aditamento apresenta:?Imagens não datadas e/ou que não apresentam a marca mista concedida; ?Matérias informativas em site publicadas após o período de investigação; ?Imagens do ?Kombiclube? e sites de comercialização que demonstram o ano da produção de veículos em período anterior ao de investigação. Uma das imagens afirma que a última Kombi produzida em solo brasileiro foi no ano de 2013; ?Publicações em redes sociais que não demonstram o ano; ?Documentos já apresentados na manifestação. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Em 5679 páginas da contestação à caducudade e mais 1199 páginas de aditamento a requerida não apresentou nenhum documento que demonstrasse a marca mista concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. Na hipótese da requerida apresentar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).