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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002912465

CORREIO DO POVO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/1950
Concessão
15/10/1952
Vigência
15/10/2032

Titular

EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA
92.757.798/0001-39 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210407028 (22/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA

      Procurador: Valtencir Marcos Miotto

    2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120160683 (17/09/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA

      Procurador: VALTENCIR MARCOS MIOTTO

    3. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    5. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDODO ARTIGO 115 NO CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.

    6. 17/11/1987 · RPI 891há 38 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    7. 08/07/1986 · RPI 820há 40 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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