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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002858630

PAJEU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/1952
Concessão
30/10/1953
Vigência
30/10/2033

Titular

SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA
07.204.381/0001-70 · Caucaia/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230402175 (24/10/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SIQUEIRA GURGEL S/A COMERCIO E INDUSTRIA

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130220714 (30/10/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SIQUEIRA GURGEL S/A COMERCIO E INDUSTRIA

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    3. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 17/09/2002 · RPI 1654há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDES ALTERADAS.

    5. 03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. VIEIRA DE MELLO

    6. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

    7. 20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. VIEIRA DE MELLO

    8. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. USINA LIVRAMENTO IND. E COM. LTDA. (BR/PE) PET. (PE) 562 , DE 07/08/92 *INTVIEIRA DE MELLO

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