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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002649241

CASA PERNAMBUCO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/1960
Concessão
08/11/1970
Vigência
08/11/2030

Titular

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    TECIDOS DE ALGODÃO, BROCADOS, CÂNHAMO, CHITA, COTIM, CREPE, CREPOM, ESPARTO, SEDA, FELTRO, FLANELA, FORROS, FUSTÃO, JÉRSEI, JUTA, LÃ, LINHO, LONAS, MARABU, MORIM, PANOS RAIOM, RAMI, TECIDOS, VELUDOS, TULES E ZEFIR.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200242438 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 12/05/1992 · RPI 1119há 34 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CASA " * INT. ADALRICE MARIA SILVA MAIA

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