Protocolo: 850210270581 (30/06/2021)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES
Detalhes do despacho: Inicialmente, cumpre ressaltar que, como o requerente do pedido já possui a inscrição internacional da marca junto à Secretaria Internacional da OMPI (IRN 1559158), ele pode simplesmente optar por uma designação posterior (também chamada designação subsequente), ao invés de depositar um novo pedido internacional. Fazendo uma designação posterior, pode-se acrescentar países à inscrição internacional, ou seja, utilizando a inscrição internacional já obtida, você pode estender o depósito para outras partes contratantes, sem precisar efetuar novos depósitos da mesma marca. A opção por designações posteriores facilita a gestão da marca, uma vez que a data de prorrogação será uma só, independente de quantas partes contratantes tenham sido designadas. Entretanto, ressaltamos que não é possível ampliar o escopo da inscrição internacional. Levando em conta o exposto, sugerimos que avalie a pertinência de solicitar uma designação posterior para a inscrição internacional da marca ?IRACEMA?, no lugar do pedido internacional depositado mais recentemente. As designações posteriores devem ser solicitadas diretamente junto à Secretaria Internacional da OMPI. Por outro lado, caso opte por dar prosseguimento ao pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210270581, em 30/06/2021, existe a seguinte notificação de inconsistência a ser cumprida: de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Além disso, este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, caso não deseje prosseguir com a designação posterior (designação subsequente), reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.