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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002626373

IRACEMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/12/1961
Concessão
31/12/1971
Vigência
31/12/2031

Titular

IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
06.172.378/0001-59 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    CASTANHAS DE CAJU, CASTANHAS DO PARÁ E AMENDOIM PREPARADOS PARA CONSUMO.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência (IPAS794)

    Protocolo: 850210270581 (30/06/2021)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210292312 (26/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

  3. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional (IPAS791)

    Protocolo: 850210270581 (30/06/2021)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

    Detalhes do despacho: Inicialmente, cumpre ressaltar que, como o requerente do pedido já possui a inscrição internacional da marca junto à Secretaria Internacional da OMPI (IRN 1559158), ele pode simplesmente optar por uma designação posterior (também chamada designação subsequente), ao invés de depositar um novo pedido internacional. Fazendo uma designação posterior, pode-se acrescentar países à inscrição internacional, ou seja, utilizando a inscrição internacional já obtida, você pode estender o depósito para outras partes contratantes, sem precisar efetuar novos depósitos da mesma marca. A opção por designações posteriores facilita a gestão da marca, uma vez que a data de prorrogação será uma só, independente de quantas partes contratantes tenham sido designadas. Entretanto, ressaltamos que não é possível ampliar o escopo da inscrição internacional. Levando em conta o exposto, sugerimos que avalie a pertinência de solicitar uma designação posterior para a inscrição internacional da marca ?IRACEMA?, no lugar do pedido internacional depositado mais recentemente. As designações posteriores devem ser solicitadas diretamente junto à Secretaria Internacional da OMPI. Por outro lado, caso opte por dar prosseguimento ao pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210270581, em 30/06/2021, existe a seguinte notificação de inconsistência a ser cumprida: de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Além disso, este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, caso não deseje prosseguir com a designação posterior (designação subsequente), reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.

  4. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional (IPAS820)

    Protocolo: 850200200573 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

  5. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI (IPAS815)

    Protocolo: 850200200573 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

    Detalhes do despacho: O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200200573, referente à marca IRACEMA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos vagos para fins de classificação, a saber: ?brazil nuts confectionery? e ?cashew nuts confectionery?. Como alternativa, a Secretaria Internacional propõe: ?chocolate coated Brazil nuts? e ?chocolate coated cashew nuts?. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido pelo requerente no Formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

  6. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200200136 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional (IPAS797)

    Protocolo: 850200200573 (09/07/2020)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

    Detalhes do despacho: Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/07/2020

  8. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160132771 (21/06/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

  9. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110208947 (15/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  10. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

  11. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS.

  12. 10/12/2002 · RPI 1666há 23 anos

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (992)

  13. 01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  14. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  15. 02/07/1991 · RPI 1074há 35 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    INT * MOMSEN

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