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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002540002

MOLEQUE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/1948
Concessão
11/06/1948
Vigência
11/06/2028

Titular

EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
21.992.946/0001-51 · Lagoa da Prata/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180141230 (19/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A

      Procurador: Lucas Bernardes Araújo

    2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850140267645 (14/12/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: SORVETES FRUTTOS DE MINAS LTDA. ME

      Procurador: Robson Mariano do Reis

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, por intermédio da documentação trazida, o uso da marca no período.

    3. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850140267645 (14/12/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: SORVETES FRUTTOS DE MINAS LTDA. ME

      Procurador: Robson Mariano do Reis

    4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2023, DE 13/10/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

    5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. DANIEL & CIA.

    9. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

      PET.(RJ) 039772 DE 20/12/91, PETICÃO DERECURSO CONSEQUENTEMENTE, FICA MANTIDO OINDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA

    10. 24/09/1991 · RPI 1086há 35 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    11. 21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 024798 , DE 08/05/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    12. 06/06/1989 · RPI 972há 37 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

    13. 01/10/1985 · RPI 780há 40 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    14. 14/05/1985 · RPI 760há 41 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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