Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE AO COMPLEMENTO DA PRORROGAÇÃO, RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO, PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.