19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301230008147 (28/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, conforme requisição n° 25.00.00.54.67, oriunda da Receita Federal do Brasil, Superintendência de Santos/SP. Processo n° 19515.000958/2009-75. Processo SEI n° 52402.007055/2023-16.
11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301230008147 (28/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DECEX - São Paulo. Requisição 23.00.01.02.47. Processo nº 19515.000958/2009-75. Processo SEI nº 52402.007055/2023-16.
30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200183234 (05/06/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200162339 (10/06/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Eila Cristina Mota com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170011279 (19/01/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Procurador: Eila Cristina Mota
Detalhes do despacho: Sede alterada.
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KINOBER INTERNATIONAL S/A
27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - STERLING LAKE INVESTMENTS LTD.
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED INDÚSTRIAS JB DUARTE S/A (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. COOPERATIVA MISTA RURAL VALE DO JAVAES LTDA (BR/GO) * INT. SERVTRADE
24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. COOPERATIVA MISTA RURAL VALE DO JAUAES LTDA (BR/GO) PET. (SP0 002256 DE 23/01/91. * INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
05/07/1988 · RPI 924há 38 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)