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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002309432

DANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/1959
Concessão
28/03/1969
Vigência
28/03/2029

Titular

PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
61.105.722/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180048273 (22/02/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Cessionário: PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.

    2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180185887 (22/05/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.

    3. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.

    4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDES ALTERADOS

    6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A. - PET(SP) 017716, DE 07/05/2002. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    7. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    8. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI

    9. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.INT: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    10. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    11. 06/03/1990 · RPI 1008há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS

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