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Radar do INPI

Marca · processo 002308819

RAY-O-VAC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/1958
Concessão
19/04/1968
Vigência
19/04/2028

Titular

ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
49.032.964/0001-00 · Jaboatão dos Guararapes/PE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200080517 (16/03/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170420567 (11/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

    3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130156181 (12/08/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

      Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.

    4. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130156181 (12/08/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA

      Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    6. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. (841)

    9. 23/04/2002 · RPI 1633há 24 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)

      CONTRA O INDEFERIMENTO.

    10. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

      INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada. (750)

      PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128 C/C, PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 133 DA LPI.

    11. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

    12. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MICROLITE DO NORDESTE S/A INDUSTRIAE COMERCIO LTDA. (BR-PE) *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS

    13. 02/02/1988 · RPI 902há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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