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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002308789

PHEBO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/1978
Concessão
21/01/1978
Vigência
21/01/2028

Titular

CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 19 despachos

    1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190024372 (29/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170034304 (01/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170021376 (01/02/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    4. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100311647 (06/05/2010)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

      Cessionário: CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A

    5. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

      CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI. (984)

    7. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - BUTTRESS B.V.

    8. 19/03/2002 · RPI 1628há 24 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A

    10. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANNEMANN

    11. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

    12. 24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PERFUMARIAS PHEBO S/A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS. * INT. DANNEMANN

    13. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. (983)

      RETIFICAÇÃO DA RPI 1121 DE 26/05/92 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT.JOARENTE N. DE SOUZA

    14. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE. (983)

      *INT. JOARENE N. DE SOUZA

    15. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DECLARAÇÃO DE NOTORIDADE PUBLICADO NA RPI 1110 DE 10/03/92 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. JOAREME N. DE SOUZA

    16. 10/03/1992 · RPI 1110há 34 anos

      DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI. (974)

      INT. JOARENE M. DE SOUZA

    17. 11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos

      Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80. (980)

      PET(RJ) 001389 , DE 12/01/89 * INT. JOARENE N. DE SOUZA

    18. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      INT. O PRÓPRIO

    19. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

      CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (970)

      RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE EXAME DE PRORROGAÇÃO DE MARCANOTÓRIA *INT. O PRÓPRIO

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