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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002301806

PSIU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/1949
Concessão
21/03/1979
Vigência
21/03/2029

Titular

OZ EARTH PATICIPACOES S A
29.775.965/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301240014181 (17/12/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025.

    2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260286844 (12/06/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: OZ EARTH PATICIPACOES S A

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Cedente: REAL SOLAR LTDA [BR]

      Cessionário: OZ EARTH PATICIPACOES S A

    3. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250010537 (09/01/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: REAL SOLAR LTDA

      Cedente: PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A [BR]

      Cessionário: REAL SOLAR LTDA

    4. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240014181 (17/12/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

    5. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190102768 (20/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A

      Procurador: CARLOS DE LENA.

    6. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 08/09/1987 · RPI 881há 39 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    10. 18/11/1986 · RPI 839há 39 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    11. 22/04/1986 · RPI 809há 40 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

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