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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002242370

MARINGA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/1949
Concessão
02/03/1949
Vigência
02/03/2029

Titular

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR
48.541.510/0001-00 · Guaratinguetá/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850210374835 (30/08/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: CARREIRA & CARREIRA LATICINIO LTDA - ME

      Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?pretende obter registro para sua marca no Brasil,?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    2. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210374835 (30/08/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: CARREIRA & CARREIRA LATICINIO LTDA - ME

      Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    3. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190058022 (14/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140064769 (09/04/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    7. 30/03/1999 · RPI 1473há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 16/08/1988 · RPI 930há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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