Protocolo: 850210180434 (05/05/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Pias, peças sanitárias e artigos similares. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 2), - (da classe 6), - (da classe 9), - (da classe 11), - (da classe 17), - (da classe 19), - (da classe 20), - (da classe 21), - (da classe 22), - (da classe 34) e - (da classe 35)