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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 002078422

VB-20

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1955
Concessão
04/03/1958
Vigência
04/03/2028

Titular

VILLARES METALS S.A.
42.566.752/0001-64 · Sumaré/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 850240352695 (15/07/2024)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: VILLARES METALS S.A.

      Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

      Detalhes do despacho: Retificada a especificação dos produtos.

    2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180059280 (19/02/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AÇOS VILLARES S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento da Prorrogação, publicado na RPI 2461, de 06/03/2018, tendo em vista omissão da especificação de produtos/serviços.

    3. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180230986 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Cessionário: VILLARES METALS S/A

    4. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180230960 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Cessionário: GERDAU S.A.

    5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850180197154 (11/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): VILLARES METALS S/A

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    6. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850180197105 (11/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Titular(es): GERDAU S.A.

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    7. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180043894 (19/02/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: AÇOS VILLARES S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    8. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180059280 (19/02/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AÇOS VILLARES S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    9. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 13/01/1998 · RPI 1412há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. MARCAVIVA MARCAS E PATENTES

    11. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    12. 08/12/1987 · RPI 894há 38 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

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